Administração Judicial Copermonte

Recuperação Judicial Copermonte

No dia 20/08/2021, o Douto Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Monte Carmelo/MG, nos autos do processo nº 5003940-52.2019.8.13.0431, proferiu sentença declaratória da Insolvência Civil requerida pelo devedor, COPERMONTE – Cooperativa Agrícola de Monte Carmelo (Doc. 02 em anexo), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.699.115/0001-16, nos termos do art. 761[1] da Lei nº 5.869/73 (Código de Processo Civil de 1973, vigente por força do art. 1.052 do CPC/2015[2]).

Intimados, os credores mantiveram-se inertes quanto ao interesse em serem nomeados como administrador judicial da massa.

Assim, nos termos do art. 761, I, CPC/73 e por analogia ao art. 21 da Lei n. 11.101/2005, foi nomeada pelo D. Juízo como Administrador Judicial o Dr. Guilherme Carvalho Monteiro de ANDRADE – OAB/MG 87.936, que, por sua vez, por ser integrante de sociedade de advogados, requereu a substituição de seu nome pela  MADGAV – MONTEIRO DE ANDRADE, DINIZ, GALUPPO, ALBUQUERQUE E VIANA ADVOGADOS ASSOCIADOS, mantendo sua responsabilidade pessoal para execução do múnus.

A partir de então, deu-se início aos prazos legais, como expedição de edital de convocação dos credores, apresentação de quadro geral de credores, habilitações/divergências de crédito, suspensão das ações, dentre outros. Sendo assim, assuntos relativos ao pagamento, habilitações, divergências de crédito, dúvidas e informações devem ser direcionados ao e-mail: ajcopermonte@madgav.com.br.


[1] CPC. Art. 761. Na sentença, que declarar a insolvência, o juiz:

I – nomeará, dentre os maiores credores, um administrador da massa;

II – mandará expedir edital, convocando os credores para que apresentem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração do crédito, acompanhada do respectivo título.

[2]CPC. Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.